Fica aberto, nos termos do artigo 77 do Estatuto Social da AFFEGO, o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Resolução, para que qualquer associado em condições de votar possa oferecer impugnação fundamentada, a nome ou nomes dos candidatos acima relacionados.
SALA DA COMISSÃO ELEITORAL DA AFFEGO, em Goiânia, aos 25 dias de setembro de 2024.
Welliston Karlos Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral 2024 AFFEGO E SINDIFISCO